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Bolsas de Estudo - Mestrado 2014


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 BOLSAS DE ESTUDO – MESTRADO

Centro Celso Furtado e BNB 2014
 
EDITAL 1 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 (baixe em PDF)
 
APRESENTAÇÃO
 
Art. 1º - O Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento, em parceria com o Banco do Nordeste do Brasil, torna pública a abertura da seleção para a concessão de 6 (seis) bolsas de auxílio à conclusão da dissertação de mestrado.
 
TEMAS
 
Art. 2º - As bolsas se destinam ao apoio de pesquisas que tratem, na perspectiva da Economia ou de outras Ciências Sociais e tendo por referência o Brasil e outros países em desenvolvimento, de um dos temas seguintes:
 
-     Agricultura, recursos naturais e desenvolvimento;
-     Amazônia e seu desenvolvimento;
-     Aspectos políticos e institucionais do desenvolvimento;
-     Desenvolvimento como direito e as desigualdades regionais;
-     Desenvolvimento e mudança estrutural;
-     Desenvolvimento local e regional no Nordeste;
-     Desenvolvimento, política industrial e inovações tecnológicas;
-     Emprego, distribuição de renda e pobreza;
-     Financiamento do desenvolvimento;
-     Desenvolvimento, integração regional e pacto federativo;
-     O pensamento de Celso Furtado;
-     Restrição externa, crescimento e inflação;
-     Teorias do desenvolvimento.
 
 
CATEGORIA
Art. 3º - As 6 bolsas deste edital são destinadas para a categoria de Mestrado.
 
 
DA BOLSA DE MESTRADO

Art. 4º - A bolsa de mestrado destina-se a alunos que tenham completado pelo menos o 1º ano do curso de mestrado até ao início de vigência da bolsa, e estejam regularmente matriculados no 2º ano de programa de pós-graduação stricto sensu, em instituições de ensino superior brasileiras, para o desenvolvimento de projeto de pesquisa que resulte em dissertação. O orientador deve ter título de doutor ou qualificação equivalente, avaliado por seu Curriculum Vitae.
 
Art. 5º - Duração: A duração máxima da bolsa de Mestrado é de 12 meses, e em qualquer circunstância a vigência da bolsa cessa à data da defesa da dissertação.
 
Art. 6º - Solicitação: As solicitações de bolsa para o ano de 2014 deverão ser apresentadas no período de 20 de dezembro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.
 
Parágrafo Único: Não serão aceitas solicitações fora desse período.
 
Art. 7º - Prazo para análise e vigência: As solicitações de bolsa serão submetidas à análise de 3 a 20 de fevereiro de 2014. A divulgação será no dia 21 de fevereiro de 2014. As bolsas vigoram a partir de 1º de março de 2014.
 
Art. 8º - Valor da bolsa: R$ 1.655,75. Pagamento mensal, conforme legislação em vigor.
 
Art. 9º - Obrigações do candidato:
  • Não modificar o projeto (plano inicial, datas, etc.) sem prévio consentimento do Centro Celso Furtado.
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio, para viabilizar a liberação do Termo de Outorga.
Art. 10º - Documentos necessários:
  • Inscrição para bolsa*
  • Cadastro do candidato*
  • Cadastro do orientador*
  • Histórico escolar atualizado do curso de mestrado
  • Declaração do orientador informando a data em que o bolsista concluirá a pós-graduação.
  • Curriculum Vitae do orientador, formato Lattes
  • Curriculum Vitae do candidato, formato Lattes
  • Projeto de pesquisa**
* Formulários no site: www.centrocelsofurtado.org.br
** O detalhamento do procedimento de solicitação de bolsa encontra-se no ANEXO e está à disposição no site do Centro Celso Furtado: www.centrocelsofurtado.org.br
 
Art. 11º - Análise:
 
As solicitações de bolsa serão analisadas pelo Comitê Científico do Centro Celso Furtado, de acordo com os seguintes quesitos:
  1. O projeto de pesquisa, avaliado por seus objetivos, fundamentação, metodologia e viabilidade.
  2. A competência e a produtividade em pesquisa do orientador na área do projeto apresentado, avaliados por seu Curriculum Vitae.
  3. O potencial do candidato como pesquisador, avaliado por seu histórico escolar e o seu currículo no ano de solicitação da bolsa.
Art. 12º - Relatório científico exigido durante a vigência da bolsa: O bolsista de mestrado deve apresentar um relatório científico de acompanhamento após 6 meses de vigência da bolsa, revisto e comentado pelo seu orientador. No final da vigência da bolsa, deverão ser apresentados dois exemplares da dissertação aprovada, acompanhados da ata de defesa.
 
COMITÊ CIENTÍFICO
Art. 13º - As decisões do Comitê Científico do Centro Celso Furtado são soberanas e irrecorríveis, não cabendo recurso ou contestação de qualquer ordem.
 
CRONOGRAMA
Art. 14º - Cronograma:
 
- Período de inscrições: de 20 de dezembro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.
- Prazo de análise: de 3 a 20 de fevereiro de 2014.
- Divulgação dos resultados: 21 de fevereiro de 2014.
- Início da concessão da bolsa: 1º de março de 2014.
 
 
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 15º - A concessão das bolsas pelo Centro Celso Furtado está sujeita às seguintes condições:
§ 1º - Apresentação de projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelos interessados.
§ 2º - Os solicitantes devem estar regularmente matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu, de instituições de ensino superior brasileiras reconhecidas pelo MEC e avaliadas pela CAPES, e requer-se a existência de um orientador, com título de doutor ou qualificação equivalente, comprovada por seu Curriculum Vitae.
§ 3º - Assumir o compromisso de não acumular a bolsa com qualquer outro apoio financeiro, de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa relativo à bolsa concedida, salvo nos casos que, após consulta ao Comitê Científico do Centro Celso Furtado, forem por ele autorizados.
§ 4º - Fazer referência ao apoio do Centro Celso Furtado nas teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de auxílios ou bolsas do Centro.
§ 5º - Para evitar situações de potencial conflito de interesse, não serão aceitas as candidaturas de estudantes orientados por membros da diretoria do Centro Celso Furtado, ou do seu Comitê Científico, ou que sejam seus cônjuges, companheiros ou parentes até ao terceiro grau.
§ 6º - Toda a correspondência do candidato ou bolsista deve ser assinada conjuntamente pelo seu orientador.
§ 7º - Os bolsistas devem apresentar relatórios de acompanhamento. No caso de não ser apresentado um relatório, ou do mesmo não ser aprovado pelo Comitê Científico do Centro Celso Furtado, a bolsa é suspensa até à sua apresentação ou reformulação satisfatória. Persistindo esta inadimplência e decorridos dois meses da data fixada para essa apresentação ou reformulação, a bolsa é cancelada.
§ 8º - Após a defesa da dissertação ou tese o bolsista deve apresentar ao Centro Celso Furtado duas cópias do trabalho, impressas e encadernadas em capa dura.
§ 9º - Todos os casos omissos serão resolvidos pelo Centro Celso Furtado, ouvido o Comitê Científico.
 
 
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2013.
 
 
O Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento é uma instituição financiada pelo BNDES, Caixa Econômica Federal, Eletrobrás, Petrobras e BNB.
 
Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento
Av. República do Chile, 330, 2º andar, Ed. Ventura, Torre Oeste.
Centro – Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20031-170
Tel.: (21) 2172-6312

 

E-mail: bolsas@centrocelsofurtado.org.br

 

 
ANEXO
 
Procedimentos para a solicitação da bolsa:
- Preencher os 3 formulários de inscrição existentes no site www.centrocelsofurtado.org.br ou retirados na sede do Centro Celso Furtado
Formulário de inscrição
Formulário do candidato
Formulário do orientador
 
- Anexar o Histórico escolar atualizado do curso;
- Anexar os currículos (formato Lattes) do aluno e do orientador;
- Anexar o Projeto de Pesquisa que deverá ser apresentado de forma clara e resumida, ocupando no máximo 20 páginas digitadas em fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5 e deve compreender:
1 – Resumo (máximo de 20 linhas);
2 – Introdução e revisão de literatura;
3 – Objetivos e metodologia;
4 – Plano de trabalho e cronograma de sua execução.
- Todos os documentos acima descritos devem constar em uma via impressa e uma via digital (DOC ou PDF) enviada para o e-mail bolsas@centrocelsofurtado.org.br com o assunto
DOCUMENTAÇÃO (seguido do nome do candidato). A via digital dos formulários não necessita assinatura, mas a inscrição somente será efetivada depois do recebimento da via impressa e assinada.
- Essa correspondência deve ser entregue na sede do Centro Celso Furtado ou encaminhada pelo Correio por meio de carta registrada ou Sedex para a Caixa Postal:
 
CENTRO CELSO FURTADO
Av. República do Chile, 330, 2º andar, Ed. Ventura, Torre Oeste.
Centro – Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20031-170
 
Dúvidas: bolsas@centrocelsofurtado.org.br
 
 
 
 
 





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