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A PEC 241 e a dimensão fiscal da crise brasileira


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Crise fiscal em debate no dia 23

Laura Carvalho (FEA-USP) e Marcos Lisboa (Insper) discutirão PEC 241, que estabelece limite para a despesa primária federal durante vinte anos.

"A PEC 241 e a dimensão fiscal da crise brasileira" é o tema do seminário que a Diretoria Institucional da AFBNDES promoverá no dia 23 de setembro (sexta-feira da próxima semana), das 10 às 13h, no Auditório do 8º andar do Edifício Ventura Oeste. O evento reunirá a professora Laura Carvalho, do Departamento de Economia da FEA-USP, e o economista Marcos Lisboa, presidente do Insper, com trajetória que abrange experiências na academia, no governo e como executivo em instituições financeiras. Últimas inscrições para o evento, que é apoiado pelo Banco e pelo Centro Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento, ainda podem ser feitas pelo e-mail: institucional@afbndes.org.br.

Justificativas, hipóteses e questionamentos – Há um mês, Proposta de Emenda Constitucional (PEC 241/16) tramita na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que autorizou uma série de audiências públicas com representantes da sociedade civil dada a repercussão negativa sobre a execução das políticas sociais. Basicamente, a proposta estabelece limite para a despesa primária federal durante vinte anos, individualizado por Poderes da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. O presidente da República poderá propor ao Congresso Nacional alteração no método de correção dos limites a partir do décimo ano de vigência da Emenda Constitucional.

Como a despesa primária seria congelada aos valores reais de 2016 por vinte anos, a tendência é de redução substancial do tamanho do Estado em relação ao PIB. A justificativa que acompanha a proposta baseia-se em pontos controversos do debate econômico: (i) a rígida limitação do gasto primário é necessária para estabilizar a divida pública em proporção ao PIB; (ii) a redução do gasto primário abre espaço para a redução das taxas de juros, porque: a política monetária não precisaria ser tão restritiva; cairia o risco de insolvência do setor público; e/ou reduziria o risco-país; (iv) a estabilização da dívida pública em proporção ao PIB é suficiente para restabelecer a confiança e recolocar a economia em trajetória de crescimento.

As justificativas acima expostas partem de hipóteses questionadas por economistas heterodoxos: (i) a receita tributária e o crescimento da atividade econômica são independentes do gasto primário; (ii) a taxa básica de juros não é determinante para o custo da dívida pública; (iii) a manutenção da taxa Selic no nível atual, de 14,25%, decorre de inflação de demanda, consequência do crescimento acelerado do gasto primário; (iv) o risco-país é menos determinado pelo desempenho do Balanço de Pagamentos ou pelo estoque de reservas internacionais; (iv) a retomada do crescimento independe do baixo nível de utilização da capacidade produtiva e da expectativa empresarial sobre o crescimento da demanda por bens e serviços. As objeções não partem apenas de economistas hetererodoxos. Por exemplo, o economista-chefe para a América Latina da Standard & Poors, Joaquin Cottani, recomendou redução imediata da taxa Selic dos atuais 14,25% para 7,25% anuais com o propósito de derrubar o déficit nominal brasileiro para 2,5% do PIB até o final de 2017.

A proposta de emenda também alega que a atual estrutura constitucional da despesa pública é procíclica, ou seja, cresce em momentos de atividade econômica acelerada e contrai na baixa do ciclo econômico. Contudo, os limites mínimos de gasto com saúde e educação garantidos atualmente pela Constituição não implicam contração fiscal em momentos de recessão. A contração é imposta, na verdade, pelo regime de metas de superávit primário, que impõe corte de gastos quando a receita tributária cai. Mais ainda, a proposta agora em voga não é anticíclica, mas implica a queda do gasto primário em proporção ao PIB no médio prazo, independente do ciclo econômico.


O economista Marcos Lisboa tem publicado artigos favoráveis à PEC 241/2016, alinhados à justificativa que acompanha a proposta. Segundo o economista, a dívida bruta poderá chegar a 90% do PIB em 2020 na ausência de reformas estruturais. Sob o novo regime fiscal, por exemplo, o gasto com educação poderia crescer desde que houvesse menor crescimento com outras despesas como a Previdência ou a folha de pagamento de servidores, com especial atenção para os servidores do Poder Judiciário.

A economista Laura Carvalho, por outro lado, vem destacando pesquisas que mostraram que, até mesmo entre os manifestantes favoráveis ao impeachment, o pacto da Constituição de 1988 não foi desfeito. Segundo suas análises, "se o PIB brasileiro crescer nos próximos 20 anos no ritmo dos anos 1980 e 1990, passaríamos de um percentual de gasto da ordem de 40% do PIB para 25% do PIB, similar ao verificado em Burkina Faso ou no Afeganistão. E, se crescêssemos às taxas dos anos 2000, o percentual seria ainda menor, da ordem de 19% do PIB, o que nos aproximaria de países como o Camboja e Camarões". Laura Carvalho chama a atenção, ainda, para a estrutura tributária brasileira, extremamente regressiva, fora da pauta do novo regime fiscal.

Fonte: Vínculo Online

Serviço:

Data: 23 de setembro de 2016
Local: Auditório do 8º andar do Edifício Ventura Oeste - Av. Chile nº 330, Centro.
Inscrições: institucional@afbndes.org.br
 






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